ATENÇÃO ELEITOR: mais de 450 mil títulos cancelados na Bahia, alerta TRE-BA

Mais de 453 mil eleitores estão com o título cancelado na Bahia, conforme informou o Tribunal Regional Eleitoral da Bahia, nesta quarta-feira (23). O prazo para regularização é até o dia 6 de maio, antes do fechamento do cadastro eleitoral.

ATENÇÃO ELEITOR: mais de 450 mil títulos cancelados na Bahia, alerta TRE-BA
Imagem ilustrativa gerada por IA (GPT Image 1)

Segundo informações do Tribunal Regional Eleitoral da Bahia, mais de 453 mil eleitoras e eleitores têm o título cancelado. O procedimento de regularização deve ser feito até o dia 6 de maio, prazo final para assegurar o direito de votar nas eleições agendadas para 4 de outubro.

A regularização pode ser feita diretamente nos cartórios eleitorais ou nas unidades de atendimento da Justiça Eleitoral espalhadas pelo estado. Também é possível resolver a situação pela internet, usando o Autoatendimento Eleitoral no portal do Tribunal.

A diretora-geral do TRE-BA, Mirella Cunha, destacou a relevância de manter a situação regularizada. “Com o título cancelado, não é possível emitir passaporte, tomar posse em cargo público, renovar a matrícula em instituição de ensino, entre outros impedimentos”, alertou. Isso se torna ainda mais importante com a proximidade das eleições.

Para regularizar o título, os eleitores precisam apresentar um comprovante de residência atualizado, emitido nos últimos três meses, e um documento oficial com foto, como RG, CNH, passaporte ou carteira de trabalho.

O atendimento é realizado nos cartórios eleitorais, nas Centrais de Atendimento ao Público (CAP), em postos do SAC e em unidades descentralizadas da Justiça Eleitoral, tanto em Salvador quanto no interior da Bahia.

Dentre as cidades mais afetadas, Salvador lidera o ranking com 106.019 eleitores com título cancelado. Feira de Santana aparece em segundo lugar, com 15.219 títulos irregulares, seguida de Vitória da Conquista, com 11.600, e Camaçari, com 7.852 eleitores nessa situação. A regularização é essencial para garantir o exercício da cidadania e a participação democrática.